No dia 8 de novembro, o 2º tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou três dos quatro policiais envolvidos na Chacina de Costa Barros. O crime ocorreu na noite de 28 de novembro de 2015, quando Roberto Silva de Souza, de 16 anos, recém contratado por um supermercado, comemorava seu primeiro salário com seus amigos, Wilton Esteves Domingos Júnior, Carlos Eduardo Silva de Souza, Wesley Castro Rodrigues e Cleiton Corrêa de Souza, todos jovens entre 16 e 25 anos. Os 5 jovens foram fuzilados no carro em que estavam com 111 tiros disparados pela polícia. Além de responder pelos assassinatos, os policiais também foram acusados de fraude processual e tentativa de homicídio de outros dois jovens, Wilkerson e Lourival, que acompanhavam os amigos em uma moto. Um dos policiais será julgado em um júri separado. Ao fim do júri, dois policiais foram condenados a 52 anos de prisão e um deles foi absolvido de todas as acusações e posto em liberdade, mesmo com laudo da Polícia Civil atestando que eram de sua arma projéteis encontrados no carro das vítimas.
Durante o julgamento, alguns policiais alegaram que efetuaram disparos na direção de “bandidos” que estavam em uma passarela na região e não contra o carro em que se encontravam os jovens. Todas as provas testemunhais e documentais desmentiram essa versão.
A rapidez com a qual os moradores e familiares se mobilizaram e chegaram ao local foi fundamental para provar que os policiais tentaram remover os corpos dos jovens ou “preparar” a cena do crime com o flagrante forjado. Márcia Ferreira, mãe de Wilton e Wilkerson, bem como outras testemunhas, contaram que ao tentarem se aproximar do veículo, observaram que um dos policiais colocava uma arma embaixo do carro para simular um confronto. Durante o julgamento, a perícia demonstrou que a arma tinha a numeração adulterada e sequer funcionava e que os jovens não tinham vestígio de pólvora nas mãos. Trata-se da famosa “vela” ou “kit bandido” que os policiais carregam para forjar flagrantes e justificar seus homicídios nas favelas.
A chacina de Costa Barros resultou em mais duas vítimas fatais: Joselita, mãe de Roberto, e Wilkerson. Em 2016, Joselita estava em profunda depressão e teve seu estado de saúde agravado após receber a notícia de que o STJ havia concedido habeas corpus aos policiais acusados. Seu estado de saúde piorou muito, ela teve uma parada cardíaca e faleceu aos 44 anos. No mês seguinte, em agosto, o sobrevivente Wilkerson, que jamais se refez do trauma e das mortes do irmão e dos amigos, também faleceu de um aneurisma aos 16 anos. Os familiares de ambos falam que eles faleceram de tristeza. Uma semana após a morte de Wilkerson, os policiais retornaram para cadeia.
ABAIXO A CRIMINALIZAÇÃO DA POBREZA! MORAR NA FAVELA NÃO É CRIME!
A criminalização da pobreza ficou evidente durante toda a atuação da defesa dos policiais militares no julgamento. Os advogados dos PMs proferiram discursos contra a defesa dos direitos humanos e chegaram a fazer insinuações que colocavam em dúvida o caráter dos familiares, ao questionar como uma das mães que teve o filho assassinado, trabalhadora e moradora de favela, poderia ser proprietária de um veículo que tinha a documentação totalmente regular.
A defesa dos policiais também tentou construir um discurso falso, caracterizando os jovens como criminosos e utilizando-se da justificativa de que a região seria para eles uma “zona de guerra” – situação produzida pela a própria polícia militar nas favelas e periferias da cidade – para desta forma tentar justificar e permitir qualquer ação policial arbitrária nesses territórios.