IMPORTANTE VITÓRIA NO PROCESSO DOS 23. FOI RETIRADA A CAUTELAR QUE IMPEDIA OS ATIVISTAS DE PARTICIPAREM DE MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS.
Ontem, dia 31 de maio, o Juiz Flavio Itabaina da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que que o acórdão proferido no Habeas Corpus em favor de Elisa, Karlayne e Igor Mendes no ano passado, que declarou inconstitucional a medida cautelar que proibia os ativistas de participarem de manifestações passa a beneficiar a todos.
Também há pouco, um promotor de justiça pediu o arquivamento do processo em que o Juiz do processo dos 23 representou contra 6 (seis) dos acusados, por prática de suposto desacato ao mesmo. O Juiz desse processo de desacato concordou com o MP de que aquela conduta constituía fato atípico. O suposto desacato teria ocorrido em uma das audiências do processo quando os ativistas cerraram os punhos e saudaram Igor Mendes, que na ocasião estava preso há mais de dois meses nas masmorras de Bangu, com a histórica consigna antifascista "NÃO PASSARÃO". Um gesto de solidariedade e de força ao companheiro encarcerado.
Segundo o advogado do povo Dr. Marino D'Icarahy: "Custe-nos a própria liberdade, não podemos deixar de combater sem trégua."
Lutar Não É crime!
Em Defesa do Direito de Manifestação
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