segunda-feira, 30 de junho de 2014

A polícia militar e a lógica da criminalização da pobreza



Artigo do professor José Leonardo Teixeira Costa, colaborador do Cebraspo, sobre as recentes "ações" da polícia militar do Rio de Janeiro, que “estão pondo a nu o que representa esta instituição, também revelando o caráter fascista da atual "política de segurança pública”, implementada pelo governador Sérgio Cabral e seu secretário de segurança, José Mariano Beltrame.”


A polícia militar e a lógica da criminalização da pobreza


As recentes "ações" da polícia militar do Rio de Janeiro (morte do menino João Roberto Amorim, assassinato do camelô Jefferson Silva Andrade, na Cruzada São Sebastião, e do funcionário da Globo Luiz Carlos Soares da Costa) estão pondo a nu o que representa esta instituição, também revelando o caráter fascista da atual "política de segurança pública”, implementada pelo governador Sérgio Cabral e seu secretário de segurança, José Mariano Beltrame.

Tais "ações" de "enfrentamento com a criminalidade" praticadas pela polícia militar, se baseiam na lógica de que todo aquele que pertence às classes populares já é, por si só, "bandido", representando assim um perigo à ordem constituída. A situação se agrava na atualidade, mas desde a criação desta instituição, há quase duzentos anos, tem sido assim. Era esta mesma polícia que servia como "feitor" nos tempos da escravidão, reprimindo e vigiando os escravos e/ou seus descendentes libertos, que habitavam a cidade do Rio nos tempos finais do Brasil colônia e durante todo o período imperial.

Esta lógica se reproduz até hoje. Até mesmo o comandante da PM, Marcos Jardim, sabe disto. Ano passado, na época da realização dos jogos panemericanos, período em que a cidade ficou praticamente sitiada, este agente da repressão no estado do Rio de Janeiro ressucitou a antiga política dos "três pês" - um dos lemas da escravidão - dizendo que o "ano de 2007 seria o ano dos três pês: PAN, PAC e PAU".

Isto explica toda a truculência, a arbitrariedade e a crueldade com que a PM trata a população do Rio, não poupando nem mesmo crianças de três anos, como no caso do brutal assassinato do menino João Roberto Amorim, truicidado pela polícia quando o carro em que estava com sua mãe e um irmão menor foi confundido com outro carro - que estava sendo perseguido pela PM – e alvejado por vinte tiros, numa clara indicação de que aqueles policias não queriam sequer deter os supostos bandidos, ou seja, foram para matar.

Este é o resultado da política de criminalização da pobreza de Sérgio Cabral e seus aliados, que é responsável não só por mais esta morte como por todas as outras 1.330 mortes de trabalhadores cometidas pela polícia do Rio em 2007.

Também não há nada de novo nas declarações e nas políticas de segurança publica dos últimos governos do estado. Há tempos os secretários de segurança vêm buscando difundir a lógica de que a "criminalidade" se combate com mais repressão, armamentos e mortes, estimulando a histeria da insegurança e o medo da chamada classe média, que serve como justificativa para tais políticas.

Não foi outra a lógica da malfadada "gratificação faroeste”, introduzida na gestão do conhecido fascínora e torturador Nilton Cerqueira, que aumentava o salário do policial por cada suposto bandido abatido.1
O aprofundamento desta lógica se dá na atual gestão do governo estadual, cuja secretaria de segurança se encontra capitaneada por José Beltrame.

Dados oficiais dão conta de um aumento de 18,5% nas mortes em decorrência de confrontos com a polícia, isto só contando os dados obtidos junto as delegacias legais, informatizadas, desconsiderando as informações de outras onde não existe tal estrutura.

Somente no Complexo do Alemão, entre maio de 2007, no início da ocupação policial, até o fim de outubro do mesmo ano, foram mortas 49 pessoas e feridas 89, sendo que o hospital Getúlio Vargas, próximo ao Complexo, viu um crescimento de 45,6% (689) casos) de feridos por arma de fogo, sendo que houve um crescimento de 66,3% ads mortes pelo mesmo motivo (178 mortes), entre 2006 e 2007.2

Mesmo os próprios policiais, responsabilizados pela população pelo significativo aumento da violência e, por isso, alvos da justa ira do povo, acabam fazendo parte desta estatística. Pois, se em 2006 ocorreu uma morte de policial em confronto com o tráfico, em 2007 este número aumentou para 7, o que perfaz um aumento de 600% de mortes.

Segundo dados do ISEP (Instituto de segurança Pública), o número de pessoas mortas pela polícia em 2003 foi de 1197; em 2004 foi de 983; em 2005, este mnúmero subiu para 1114; em 2006, foi de mais de 1600 e em 2007, foi de 1330. Em 2008, até o mês de abril 502 pessoas já foram assassinadas pela polícia, no Rio de Janeiro.

E o que é mais absurdo nestes dados é que, tanto do lado dos supostos bandidos quanto do lado da polícia apenas um setor acaba sendo direta e brutalmente afetado: o povo.

Em todo o país aumenta os números da violência. Mesmo em cidades do interior, outrora consideradas tranqüilas, os números são alarmantes. Um estudo publicado na imprensa, no ano passado, revela que a cidade de Macaé, no norte do estado do Rio, está entre as cinco mais violentas do país, superando, inclusive, alguns centros urbanos.

O que explica tudo isto? Esta situação, no geral, é o reflexo do agravamento da crise do capitalismo burocrático no Brasil, resultado da crise do imperialismo, que vem sacudindo os principais centros econômicos do mundo, fundamentalmente os Estados Unidos.;

Neste sentido, cidades como o Rio de Janeiro sentiram profundamente o impacto desta crise. Com a desindustrialização do estado, entre as décadas de 1980 e 1990, houve um esvaziamento produtivo da, outrora, capital federal. A baixa participação da indústria no PIB estadual, apenas 30%, o baixo crescimento do emprego (Rio 9%, São Paulo 30%) e o baixíssimo nível salarial, representando apenas 2/3 da média paulistana, fizeram com que a taxa de pobreza na área metropolitana chegasse aos atuais 33%.

Para citarmos exemplos, nas favelas do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, a renda média dos moradores é de meio salário mínimo, sendo que os 20% mais pobres recebem ínfimos R$28,00 por mês, estando cerca de 29% abaixo da linha da pobreza. Na Cidade de Deus 25%, na favela da Maré 24%, e na Rocinha 22%.

Neste quadro, não é de se estranhar que o povo procure formas diversas de sobrevivência. Como é muito constante nos centros urbanos em que existe esta realidade, o crescimento da chamada "economia informal" é significativo, sendo muitas vezes, a única forma de sobrevivência, antes da "marginalidade". Mas mesmo este setor é alvo constante da política de criminalização da pobreza deste velho Estado, sendo freqüente nos grandes centros a perseguição aos "camelôs", que resistem, muitas vezes, com pedras e paus às investidas da guarda municipal.

É em meio a esta situação explosiva que os governos de turno vêm lançando mão desta política de criminalizar o pobre, temendo sua justa revolta, como já ocorreu em diversos momentos da nossa história, e recentemente explodiu no morro da Providência, em três dias de confrontos da população contra o exército, em virtude das mortes dos três jovens que foram entregues pelo exército a traficantes do morro rival, para serem mortos barbaramente. Ao final, o exército foi obrigado a sair de lá, desmoralizado e expulso por uma população indignada e cada vez mais consciente de que estas instituições do velho Estado, não servem em nada ao povo.

Assim, para as classes dominantes é mais do que necessário - para manter intacto o seu sistema de poder - implementar a lógica da repressão como a única solução para um problema que, na essência, é um problema social causado por esta mesma estrutura econômica e política.

Daí as insistentes declarações de Cabral e Beltrame, no sentido de manter inalterada sua política de segurança e de defender as ações policiais que provocam tantas mortes, tentanto justificar que os mortos eram traficantes, ou no caso das mortes terem sido comprovadamente de pessoas sem nenhuma ligação com o crime, tentando por a culpa em um suposto despreparo dos PMs, quando, no caso, fica claro que não é simplesmente um caso de despreparo, mas sim de um determinado preparo para matar.

Assim, a análise de Alessandra Soares, mãe do menino João Roberto, em entrevista a um programa televisivo, é mais do que pertinente. Diz ela: "Só vim aqui dizer que não aceito nenhuma desculpa de secretário, de governador. Nada disso vai trazer meu filho de volta. Só eu sei o que eu estou passando. Eu e quem passa coisa semelhante. O pior é a sensação que eu tenho de que ele terá que pedir desculpa a outras pessoas..."

Somente a mobilização e a justa revolta popular pode conter este processo de fascistização, não só do governo do estado do Rio, mas também do Estado brasileiro em geral. Somente o povo pode deter a lógica da criminalização da pobreza e a matança dos pobres que ela engendra, construindo um país verdadeiramente democrático, onde o direito das pessoas mais pobres não seja violado da forma brutal e desumana, característica da nossa formação histórica e social.


Rio de Janeiro, 21 de julho de 2008
Prof. José Leonardo Teixeira Costa
CEBRASPO

1 Em 1994, durante o governo Marcello Alencar, o então secretário de segurança |Nilton Cerqueira, figura emblemática do período do gerenciamento militar, instituiu a chamada"gratificação faroeste". O Rio de Janeiro, então, vivia uma onda de violência semelhante aos dias de hoje, com um aumento significativo do número de seqüestros. Esta gratificação mantinha o salário do policial congelado, mas dava a este uma determinada quantia em dinheiro por cada "bandido" morto ou preso em confronto.Um estudo realizado pelo ISER,demonstrou que durante o período em que vigorou a lei (revogada em 1998), o número de mortes de civis por mês dobrou, passando de 15 para 30. Apesar de extinta em 1998, alguns aspectos desta "gratificação" continuaram sendo oferecidas até os últimos dias do governo Rosinha, como as "promoções por bravura", e o direito a final de semana em colônia de férias da PM, para policiais que "cumpriram seu dever".
2 Dados obtidos no texto "Máquina, sangrenta e cara, de enxugar gelo",do advogado João Taancredo, presidente exonerado da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, e presidente do Instituto de Defensores de Direitos Humanos-DDH; publicado no GTNM, jornal do Grupo Tortura Nunca Mais, nº65.

As Duas Faces do Domínio do Fato


Dr. Nilo Batista(*)

Em corajoso artigo, que analisou percucientemente a argumentação expendida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ação penal nº 470 (ou do assim chamado “caso mensalão”), Alaor Leite demonstrou como o corpus teórico elaborado em torno do conceito jurídico-penal de domínio do fato foi mal utilizado para estabelecer a responsabilidade de acusados que ocupavam postos de comando, e não para intervir em seu próprio campo dogmático de aplicação, ou seja, na caracterização e atribuição da qualidade de autor[1]. 

O recente e desventurado episódio que culminou na morte do cinegrafista Santiago Andrade, atingido por um rojão ativado e lançado ao solo por dois manifestantes, também envolverá a teoria do domínio do fato, como veremos em seguida. Mas é quase certo que a imprensa conservadora, tendo adorado a versão abastardada dessa teoria na fundamentação de condenações no “caso mensalão”, agora já não se entusiasmará com ela. 

Ao lamentável óbito do desventurado repórter seguiu-se implacável campanha pela imediata prisão dos dois manifestantes. Afiaram-se as facas longas para uma noite agitada. O presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (rectius: Jornalismo Judicante) pedia a condenação dos manifestantes antes mesmo de que as circunstâncias mais elementares do acontecimento estivessem minimamente investigadas. O Presidente do Senado resolveu incluir na pauta de votações uma absolutamente desnecessária (como procurei demonstrar em outra ocasião[2]) lei sobre terrorismo, cuja única utilidade residirá na criminalização de movimentos sociais e reivindicações políticas. O Secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro retornou a sua tese de criminalizar o uso de máscaras, tal como Carlos V fez em Valladolid há quase cinco séculos atrás[3]. Editoriais, entrevistas e artigos, às vezes permeados por um olhar suspeitoso sobre a advocacia dos manifestantes, completam a irrespirável atmosfera do fascismo punitivista operando a todo vapor na grande causa que supõe ter em mãos. 

O sistema penal emite sinais de que está disposto a exercer o papel que a mídia – não a Constituição da República – lhe prescreve. A prisão cautelar de um suspeito que se apresentou à polícia, concedeu entrevista à TV Globo – sem qualquer advertência acerca de seu direito de ficar calado, de não produzir prova contra si mesmo – e confessou em rede nacional que passou a outro manifestante o rojão, essa prisão cautelar não tem as orelhas, os olhos e o focinho de uma pena antecipada? E o que dizer da espetaculosa condução coercitiva de familiares do outro indiciado, o que acendeu e colocou no chão o rojão, só explicável como aterrorização para que ele se entregasse logo?

Ao contrário do que pode parecer à primeira vista, a mais delicada questão jurídico-penal que este caso oferece não residirá no dilema dolo eventual/culpa temerária. O Delegado não hesitou um segundo: indiciou-os por homicídio doloso qualificado pelo meio explosivo (art. 121, § 2º, inc. III CP). Insatisfeito, indiciou-os também pelo crime de perigo comum explosão (art. 251 CP). Ou seja, na opinião da autoridade policial a explosão de fogos de artifício, independentemente de algum dano ou perigo que venha concretamente a infligir a outrem, configura o crime de explosão. No réveillon, teríamos que usar o novo Maracanã como primeira carceragem privada do Rio de Janeiro para atender à demanda. 

Suprimir as fronteiras entre o dolo eventual e a culpa temerária é um dos dispositivos mais recorrentes no ativismo punitivista. De modo geral, no noticiário policial e na crônica forense, o “assumir o risco de produzir o resultado” (art. 18, inc. I CP) é interpretado como “correr o risco” (no que o dolo eventual não se diferenciaria em nada da culpa temerária) e não, como preconiza Zaffaroni, “em sua acepção forte de ‘avocar’, ‘apropriar-se’, ‘imputar-se’, a única compatível com a incorporação à vontade realizadora do agente de um efeito possível dos meios por ele escolhidos”[4]. Na verdade, a insustentável opção teórica pelo dolo eventual frequentemente está encobrindo uma opção ideológica pela pena mais grave, ainda que o delito tenha sido mais leve. 

A mais delicada questão que o caso oferece, contudo, reside nas dificuldades para imputar objetivamente ao manifestante que acendeu e lançou ao solo o rojão o resultado morte do cinegrafista. Sem dúvida está presente o mais elementar requisito para que a morte seja imputada ao manifestante: o nexo causal entre sua conduta e o resultado, requisitado pelo artigo 13 CP. No entanto, se perante uma visão baseada apenas na equivalência dos antecedentes (critério da conditio sine qua non) a conduta do manifestante foi causal, saltam aos olhos certas características do caso que questionam seriamente a imputação do resultado, a partir de um arco doutrinário que se iniciou historicamente com a categoria da causalidade adequada e hoje se espraia nas teorias pós-finalistas de imputação objetiva. Quem deixa de lado as paixões que conduzem o debate público do caso tem que deter-se sobre essas características, que permitem reconhecer ali um curso causal irregular ou inadequado. Arrolemos algumas dessas características. a) Rojões não são propriamente armas (ainda que possam ser utilizados como armas: para ficar num exemplo claro, A obriga B a abrir a boca e nela introduz e acende o artefato); b) rojões são licitamente comercializados, com a única proibição de serem vendidos a adolescentes; c) rojões são licitamente utilizados em muitas situações, dos festejos juninos a comemorações esportivas; d) o trajeto dos bólidos é desorientadamente errático e flexuoso, mesmo se o foguete for apontado para um alvo; e) no caso, o artefato foi, após aceso, colocado no chão, onde se concluiu automaticamente o procedimento de disparo; f) o objetivo do manifestante era que o rojão se deslocasse na direção dos policiais militares[5], não só protegidos por escudos como adestrados para proteger-se, tal como acontecera em tantos conflitos no país: a PM, atrás de seus escudos, disparando armas de fogo municiadas com balas de chumbo ou de borracha e também de gás lacrimogêneo ou de efeito moral, e os manifestantes, atrás de suas máscaras, disparando rojões e mais raramente coquetéis molotov; g) ressalvados acidentes juninos, nos quais preponderam auto-lesões, estamos diante de um raro – quiçá o primeiro – caso de um homicídio doloso cometido com o emprego de um rojão. Pois este curso causal evidentemente irregular ou inadequado está sendo açodada e levianamente equiparado ao homicídio de quem aponta, mira e dispara uma pistola a poucos metros de sua vítima, atingindo-a na cabeça.

Nos crimes comissivos dolosos, é autor quem dispõe do domínio do fato, ou seja, quem decide – solitária ou compartilhadamente com algum coautor – sobre o “se”, o “quando” e o “como” do feito típico. Mas o domínio do fato abrange o domínio do curso causal que produzirá o resultado típico. Quando este curso causal, por sua irregularidade ou inadequação, não é dominável, é desnecessário investigar o domínio do fato, ou seja, a autoria. A dominabilidade do curso causal constitui o pressuposto objetivo do domínio do fato. 

O exemplo mais surrado da doutrina[6] (o sobrinho que estimula o tio a passear na montanha onde caem raios) será aqui “carioquizado”. A, sobrinho e herdeiro único de B, observando que em determinada ocasião toda semana explodia um bueiro da Light – que pena que nosso Delegado e nossa mídia estivessem então distraídos, porque ninguém se recorda da notícia de instauração de inquéritos policiais por aquelas explosões – convence-o, com o intuito de matá-lo, que o melhor lugar para assistir ao pôr-do-sol no Arpoador é postado sobre um enorme bueiro na calçada, sucedendo-se uma explosão e a morte de B. Pode este resultado morte ser imputado a A? 

A resposta negativa proveio, em primeiro lugar, da teoria da causação adequada, e para além dos trabalhos pioneiros de Von Bar e von Kries, na segunda metade do século XIX, podemos recorrer à filosofia de Spinoza: “chamo de causa adequada aquela cujo efeito pode ser percebido clara e distintamente por ela mesma; chamo de causa inadequada ou parcial, por outro lado, aquela cujo efeito não pode ser compreendido por ela só”[7]. Ao lançamento de um rojão associa-se clara e distintamente como efeito a morte de um homem?! Uma segunda resposta negativa proviria da consideração de que não se poderia reconhecer no sobrinho ambicioso a vontade de matar que é – e no direito penal brasileiro por imposição legal, releia-se o artigo 18, inc. I CP – a essência do dolo, e sim um mero desejo de que o tio morresse. Como lembrava Welzel, um dos inúmeros defensores dessa solução, em direito penal “querer” não significa “querer ter” ou “querer alcançar”, e sim “querer realizar”[8]. 

Mas a superioridade dogmática da resposta negativa fundada na falta de dominabilidade (por alguns chamada “controlabilidade”, por outros “planejabilidade racional”) parece irrecusável. Diante de um curso causal irregular ou inadequado, insusceptível de domínio, a imputação do resultado ao autor é inadmissível devido – valham-nos palavras de Roxin – “ao caráter objetivamente casual (objektiven Zufälligkeit) do acontecimento”[9]. Se o nosso Delegado resolvesse fazer uma reconstituição do fato – a mídia gostaria muito – poderíamos verificar empiricamente se um rojão lançado naquelas condições, do solo, implica um curso causal dominável. A irrepetibilidade do fato confirmaria seu caráter casual. 

Nenhum desses problemas, aqui apressadamente esboçados, se apresentaria na imputação a título de culpa, ou seja, da produção por imprudência de resultado. O autor do crime culposo é apenas um causante (art. 18, inc. II CP) que não observou o cuidado exigível, e não um autor que domina o fato – inclusive o curso causal –, como nos crimes comissivos dolosos. Porém, como os âncoras poderiam encher a boca com a palavra “assassinos”, se o enquadramento jurídico-penal do caso fosse corretamente efetuado? 

O domínio do fato, que fez as delícias de muita gente no “caso mensalão”, pode ser agora um artefato teórico perigoso, se lançado ao caso do momento. Até quando as forças políticas progressistas não se darão conta dos perigos que a hipertrofia do sistema penal traz para a democracia? O sistema penal, Presidenta, também pratica, e massivamente, seus mal-feitos...


(*) Professor titular de direito penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e da Universidade Federal do Rio de Janeiro. 

[1] Leite, Alaor, Domínio do fato, domínio da organização e responsabilidade penal por fatos de terceiros – sobre os conceitos de autor e partícipe na APn 470 do STF, em Revista Brasileira de Ciências Criminais, S. Paulo, ed. RT, v. 106, pp. 47 ss. 
[2] Reflexões sobre terrorismos, em Passetti, Edson e Oliveira, Salete (orgs.), Terrorismos, S. Paulo, 2006, ed. PUC-SP, pp. 13 ss. 
[3] Novisima Recopilación de las leys de España, liv. XII, tit. XIII, lei I: “Porque del traer de las máscaras resultan grandes males, y se disimulam con ellas y encubren; mandamos, que no haya enmascarados en el reyno, ni vaya con ellas ninguna persona disfrazada ni desconocida”. As penas eram, se se tratasse de “persona baxa”, cem açoites públicos; se se tratasse de “persona noble o honrada”, desterro por seis meses. No uso noturno da máscara, penas dobradas. 
[4] Zaffaroni, Raul et al, Direito Penal Brasileiro, Rio, 2010, ed. Revan, v. II, t. I, p. 276. 
[5] Não ingressarei no debate, que também interessará ao caso, acerca da aberratio ictus (art. 73 CP). 
[6] Não o mais antigo. Em 1894, Thyrén formulava o seguinte exemplo: A, totalmente desajeitado no manejo de armas dispara contra B, querendo matá-lo, a uma distância na qual nem mesmo um campeão de tiro conseguiria acertar, e não obstante B é atingido e morre. Cf. Gimbernat Ordeig, Delitos Cualificados por el resultado y causalidad, Madri, 1966, ed. Reus, p. 39. 
[7] Spinosa, Bento de, Ética, trad. T. Tadeu, B. Horizonte, 2007, ed. Autêntica, p. 163. 
[8] Welzel, Hans, Das Deutsche Strafrecht, Berlim, 1969, ed. W. de Gruyter, p. 66. 
[9] Roxin, Claus, Strafrecht A.T., Munique, 2006, ed. C. H. Beck, v. I.


sábado, 28 de junho de 2014

OS PALESTINOS DA AMAZÔNIA

Cansados de esperar por uma reforma agrária que nunca chega, camponeses fazem a "revolução agrária" na Amazônia.

Por Latuff *

A convite do Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos (CEBRASPO), passei uma semana na companhia de lavradores nos acampamentos da Liga dos Camponeses Pobres (LCP), no interior do estado de Rondônia. Nestes meus dias ao lado dos aldeões, tive a honra de comer de sua comida, participar de suas conversas, de sua rotina, tomar conhecimento de suas necessidades, de suas demandas e seus sonhos. Povo forte, que sofre o diabo, mas que não tem medo dele.

Por duas vezes passei a noite numa cabana de palha, onde vivem seu Abel e sua esposa Zilda. Reservaram uma cama pra mim, me receberam com todo carinho e gentileza. Mesmo na simplicidade daquela choupana, havia uma extrema preocupação em me agradar, na melhor tradição de hospitalidade do homem do campo. Acordava-se bem cedo, ainda escuro. "Bom dia, dormiu bem?". Escova de dentes na mão, rumo ao rio que beira a cabana. No moedor a manivela, os grãos de café eram preparados para o desjejum. O leite fervia no fogão a lenha. A mesa posta, os copos, os talheres, o silêncio era discretamente interrompido tanto por mim quanto pelos pássaros. Daqui a pouco seu Abel já estava seguindo para a roça, pra cortar lenha, pra capinar a terra, irrigar as mudas, trabalho árduo para transformar seu pequeno pedaço de selva em lar. Os lavradores humildes precisam de bem pouco para viver uma vida digna, e nem mesmo isso lhes é permitido. Com o argumento do combate ao desmatamento, o IBAMA persegue e aplica multas altas aos que vivem da agricultura de subsistência, usam da Polícia Federal, da Força Nacional de Segurança e mesmo tropas do Exército para sufocar as comunidades, como no caso de Rio Pardo, onde barreiras foram erguidas nas entradas e saídas, pessoas e veículos revistados, postos de combustível do acampamento removidos, um rigor que não tem sido aplicado aos latifundiários, que transformam vastas extensões de floresta nativa em pasto ou monocultura.

O histórico de violência naquela área já vem de longe. No Brasil Colônia, o vale do Guaporé foi palco de disputas imperialistas entre Portugal e Espanha, que só terminaram com as demarcações de terra acordadas pelo Tratado de Madrid em 1750. No século 18 com o ciclo da mineração e particularmente no final do século 19 com o ciclo da borracha, uma grande leva de migrantes de diversas partes do Brasil foram atraídos para a região, causando conflitos agrários com a vizinha Bolívia, que foram resolvidos em 1903 com o Tratado de Petrópolis. Em 1943, como resultado do desmembramento de áreas dos estados do Amazonas e Mato Grosso, foi criado por Getúlio Vargas o Território Federal de Guaporé, tendo sido rebatizado para Rondônia em 1956, em homenagem ao Marechal Cândido Rondon, militar que entre 1910 e 1940 comandou expedições de Cuiabá até o Amazonas para instalar linhas telegráficas e levar a boa e velha civilização branca para o seio dos povos indígenas. Rondônia torna-se estado em 1982.
A Liga dos Camponeses Pobres surgiu em agosto de 1995, quando trabalhadores rurais que ocupavam terras da Fazenda Santa Elina, na cidade de Corumbiara, resistiram ao brutal despejo promovido por policiais e jagunços, resultando na morte de 11 pessoas (em números oficiais), incluindo a menina Vanessa de apenas 6 anos, no que ficou conhecido como o "Massacre de Corumbiara". De lá pra cá, cansados de esperar por uma reforma agrária que nunca chega, os camponeses e suas famílias decidiram promover a "revolução agrária" no peito e na raça. São eles os acusados pela revista Isto É de serem sanguinários guerrilheiros ligados (adivinhem) as FARC.

O que pude presenciar durante minha visita aos acampamentos foram trabalhadores rurais e suas famílias armados, isso sim, de uma força de vontade poderosa, capaz de enfrentar os rigores da Amazônia Ocidental. O clima equatorial, extremamente quente e úmido, onde o sol inclemente castiga a carne, as doenças tropicais como a leshmaniose e a malária, que por aquelas bandas são tão comuns quanto um resfriado, animais selvagens como onças, porcos-do-mato e serpentes venenosas, um risco sempre presente, oculto pela densa vegetação.

Mas não são os rigores da selva amazônica os maiores inimigos do povo do campo. São os fazendeiros milionários e seus exércitos particulares formados por assassinos de aluguel e policiais, cujas ações criminosas são sustentadas por políticos locais e a imprensa corrupta, que alimentada com verbas publicitárias e mesmo matérias pagas, tenta demonizar a justa resistência dos pequenos agricultores. Os matadores são conhecidos por todos, andam tranquilamente pelas ruas, por vezes ostensivamente armados. Não são raras as execuções a luz do dia, a vista de todos. Qualquer um que tenha coragem de, por exemplo, denunciar os pistoleiros num programa de rádio, corre o sério risco de ser assassinado assim que por os pés pra fora da emissora. Conceitos como direitos humanos e cidadania inexistem nos cantões de Rondônia, onde a pistolagem é uma instituição consagrada pela sociedade. Numa corrida de taxi em Ariquemes, junto com mais três passageiros, passei a viagem que durou cerca de 45 minutos ouvindo animadas histórias de fazendeiros, políticos e mortes encomendadas. Uma delas reproduzo aqui.
Um homem pescava num rio. Conseguiu apanhar dois pintados. Amarrou os peixes na garupa de sua bicicleta e seguiu tranquilamente por uma estrada. No meio do caminho foi parado por um fazendeiro e seu jagunço numa caminhonete.
- "Onde você pescou isso?", perguntou o fazendeiro.
- "Naquele rio logo ali", respondeu o sujeito.
- "Então pode deixar por aí mesmo, que aquele rio é meu", disse o fazendeiro, no momento em que o capanga já saía do veículo de forma ameaçadora. O pescador teve de fugir. Ao comentar esse caso com o pessoal da LCP, me disseram que ele teve sorte de não ter sido simplesmente baleado. Essa é somente uma das histórias que explica bem a razão da revolta que o camponês de Rondônia traz consigo no peito.
Historicamente, a reforma agrária no Brasil nunca se deu de maneira espontânea pelos governos, e sim pela pressão feita pelos movimentos populares de luta pela terra, que no caso da LCP, sequer contam com o INCRA para assentar as famílias. Para os integrantes da LCP, não existe o conceito de "desapropriação de terras improdutivas", visto que mesmo as produtivas, estando em mãos de ricos fazendeiros, servirão invariavelmente aos interesses do agronegócio. Os camponeses da LCP escolhem as grandes fazendas, as ocupam, erguem lonas, resistem ao ataque de jagunços, e depois de 2 a 3 meses fazem demarcação dos lotes, o chamado "corte popular", inicialmente erguendo cabanas de palha e depois de madeira. Depois de algum tempo, os acampamentos se assemelham a povoados do velho oeste norte-americano, como no caso de Jacinópolis, com farmácia, escola, mercado, tudo feito de tábuas.
Diferente da confortável vida das grandes cidades, onde restaurantes, lanchonetes e supermercados estão logo ali na esquina, nas áreas de acampamento o supermercado mais próximo pode estar a 80km de estradas de terra acidentadas. É natural portanto que os camponeses tenham de caçar para comer, o que justifica a posse de velhas espingardas que servem também para a defesa contra onças e porcos selvagens. Operações constantes do IBAMA e das polícias, tentam tomar estes armamentos rústicos das mãos dos lavradores, impedindo que eles se defendam tanto de animais ferozes quanto de pistoleiros. O direito a legítima defesa também lhes é negado. Os camponeses, no entanto, seguem resistindo a estas agressões como podem. Fecham estradas, bloqueiam o avanço da polícia com barricadas, criam seus próprios sistemas de vigilância e segurança. Não se entregam nunca.

São os palestinos da Amazônia.

* Latuff é cartunista.


sábado, 14 de junho de 2014

14 de Junho de 2008 - Exército Brasileiro Entregava Jovens da Providência Para Serem Mortos Por Traficantes de Outra Favela

No dia 14 de junho de 2008, David Wilson da Silva, de 24 anos, Marcos Paulo Campos, de 17 anos, e Wellington Gonzaga da Costa, de 19, chegavam ao morro da Providência, onde moravam, por volta das 7h da manhã. Faziam 6 meses que o Exército Brasileiro ocupava as comunidades da Providência para a realização das obras do Plano e Aceleração do Crescimento (PAC). Um dos garotos, Wellington, chegou a largar os estudos para trabalhar nas obras do Cimento Social e ajudar a família.
Juntos de mais dois amigos os garotos foram abordados por 11 militares e agredidos. Dois foram liberados, mas David, Marcos e Wellington foram presos, sob acusação de desacato à autoridade.




A mãe de Wellington, depois de ser avisado por vizinhos da prisão, se encaminhou para o quartel onde viu os jovens muito feridos e foi informada que eles seguiriam para a 4ª DP. Esperou por horas seu filho na porta da delegacia.

Segundo o Exército eles foram soltos depois de ouvidos, mas segundo testemunhas de outra favela, a Mineira, no Catumbi, os militares teriam vendido os jovens a traficantes por 60 mil reais, depois de convencê-los de que os rapazes eram bandidos de um grupo rival.

Por mais de seis horas os traficantes torturaram os prisioneiros. De acordo com testemunhas, por volta das 18h, os três foram executados com vários tiros. Os corpos foram jogados no lixo e encontrados no aterro sanitário de Gramacho, em Duque de Caxias.

mais: http://www.anovademocracia.com.br/no-44/1747-exercito-fascista-sequestra-tortura-e-vende-tres-jovens-a-traficantes

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Assassinato do Dançarino DG: A Ordem do Fascismo



O que aconteceu no Pavãozinho e Canrtagalo? DG “caiu do muro”, “caiu dentro da creche”? Essas versões duraram menos de 24 hs. A comprovação do assassinato vem mais uma vez pela família, amigos e pessoas revoltadas. Uma movimentação estranha de PMs já era notada na creche, até que correu a notícia...Diante dessa reação e a revolta do povo, que desceu em peso pras ruas, a polícia apagou a luz do Cantagalo, Pavão e Pavãozinho, ocupou o morro, com gritos e palavrões, agrediu, chutou, deu tapas na cara, ameaçou de matar jovens que jogavam pedras, matou mais um jovem. Pra quem ainda achava que isso é “despreparo”! Essa polícia é isso. Treinada para passar por cima de tudo, humilhar, desrespeitar, agredir e matar: Criar clima de terror no povo e continuar assassinando os filhos do povo escondendo as provas, deformando a cena do crime, forjando provas e colocando a culpa da morte nas vítimas.

Foi assim que ocorreu a desocupação criminosa do prédio da Oi, a ocupação militar, com 2500 soldados e mais assassinatos na Maré! Assim que querem que o povo não proteste contra a Copa? Com as remoções? Com essas ocupações? Com toda essa arrogância e todos esses crimes? Com a FIFA no comando, que nada mais é do que um escritório de interesses dos monopólios, e Nike, Adidas, Coca-Cola, e outros, que se associaram à Rede Globo.

Sempre a mesma rede globo, que dá a linha na imprensa, para deformar a realidade o tempo todo. A Globo que foi expulsa das manifestações, da greve dos garis e que foi expulsa de novo, pelo povo, quando tentava mais uma vez colocar como verdade as versões da polícia. Polícia tratada como justiceira enquanto todos os filhos do povo pobre são apresentados como traficantes e criminosos. Foi assim com Amarildo, com Claudia Ribeiro, com os mortos da Maré, Paulo Roberto, Mateus, e tantos outros.

Qual é a prática desse Estado e sua “Justiça” diante de toda essa revolta? Certamente alguns dos assassinos autorizados, fardados e mantidos pelo Estado, serão presos, mas logo depois colocados em liberdade, como no caso dos que assassinaram e arrastaram pelas ruas Claudia Ribeiro, como os que invadiram e mataram tantas vezes na Maré e em tantas comunidades do Rio de Janeiro. Porque nunca puniram os torturadores do regime militar? E os assassinos dos camponeses? Dos índios? Tantos mortos por agentes desse mesmo Estado. Que tem na sua conta 50 000 mortes em 20 anos, mais do que as guerras em muitos países. E como são essas mortes? Mortes violentas por armas de fogo, crimes que a “justiça” “não consegue esclarecer”!! Mas o povo se revolta, não aceita isso, luta por justiça, sempre! Essa é a reação indignada da mãe de DG, da comunidade e da opinião pública, do Rio e de todo o Brasil!!!

Liberdade imediata para o Dr. GN Saibaba

Aos democratas, lutadores e defensores dos direitos dos povos.
O Cebraspo convoca a todos para participarem da campanha internacional pela liberdade do Professor Dr. GN Saibaba.
Pedimos que nos enviem as confirmações de adesão. ​

Liberdade imediata para o Dr. GN Saibaba


O professor da universidade de Delhi, Dr GN Saibaba, foi sequestrado no dia 9 de maio último, quando regressava para sua casa após consulta médica, por homens encapuzados que posteriormente assumiram ser da polícia do estado de Maharastra. Dr Saibaba é paraplégico, dependente de cadeira de rodas. Ele é um destacado e firme defensor e ativista dos direitos do povo, tomou parte de campanhas de solidariedade à resistência palestina e iraquiana, das lutas pela autodeterminação dos povos da Caxemira e dos estados do nordeste da Índia.

Sempre esteve na linha de frente de movimentos populares contra a “Operação Caçada Verde”,  como é chamada a grande operação militar, que o Estado Indiano, a serviço de grandes grupos econômicos nacionais e estrangeiros, move contra as populações indígenas e populações que resistem a serem expulsas de suas regiões com extensas jazidas minerais. Essa campanha atinge as populações mais pobres, que sempre foram abandonadas, mas que agora defendem suas terras, florestas e a vida de suas famílias, contra o ataque do Estado e a sanha dos monopólios internacionais. Dr Saibaba esteve sempre na campanha pela libertação dos lutadores e das vítimas dessa operação e de todos os presos políticos na Índia.

Mesmo em precárias condições de saúde, diante das diversas ameaças e absurdas acusações de parte do Estado Indiano nunca escondeu sua condição de defensor dos direitos do povo. Foi interrogado, em setembro do ano passado, quando a polícia invadiu sua residência dentro da universidade de Delhi, levando seus computadores e agendas, com acusações de que teria ligações com a guerrilha maoísta. No início deste ano foi novamente interrogado e mesmo diante de tudo isso nenhuma das acusações da polícia contra ele ficou comprovada.

Uma grande mobilização já se espalha pelo mundo na defesa do Dr Saibaba. Intelectuais renomados da Índia, como a escritora Arundhat Roy e o poeta Vara Vara Rau, a ativista dos direitos das mulheres e líder da Associação Progressista de Mulheres da Índia Kavita Krishnan, escritores, jornalistas, professores, advogados, democratas e lutadores de vários países denunciam seu sequestro e prisão.    Entidades de professores, escritores e de direitos Humanos realizam manifestações exigindo a sua imediata libertação.



Os discursos dos governantes indianos declaram que a Índia é a maior democracia do mundo! Esta propaganda revela-se a cada dia uma grande farsa. A imensa população da Índia vive sob o permanente ataque do Estado indiano, que submisso as pressões e controle dos monopólios estrangeiros, é sempre o primeiro a passar por cima de suas próprias leis, e desrespeitar com truculência qualquer direito do seu povo.

Convocamos a todos as entidades democráticas e às pessoas progressistas que lutam em defesa dos direitos do povo a se manifestarem diante dessa arbitrária e brutal ação do Estado Indiano, que é, inclusive, totalmente ilegal nos marcos constitucionais daquele país.

CEBRASPO, junho de 2014

domingo, 8 de junho de 2014

Congresso Intercultural da Resistência dos Povos Indígenas e Tradicionais do Maraká'nà (COIREM)


Convidamos as companheiras e companheiros a participarem do Congresso Intercultural da Resistência dos Povos Indígenas e Tradicionais do Maraká'nà (COIREM) que está acontecendo desde o dia 4 de junho na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

Mais informações:http://coirem.noblogs.org/