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quinta-feira, 29 de julho de 2021

CAMPANHA: RETOMADA GUARANI E KAIWOÁ TEM SOFRIDO RECORRENTES ATAQUES DE PISTOLEIROS EM MS

MS: RETOMADA GUARANI E KAIWOÁ TEM SOFRIDO RECORRENTES ATAQUES DE PISTOLEIROS, ABRAPO PARTICIPA DE CAMPANHA DE SOLIDARIEDADE

Uma comunidade indígena Guarani e Kaiowá do Tekoha Avete que tomou suas terras em Dourados (MS), tem sofrido recorrentes ataques de pistoleiros (nos dias 10, 11 e 13 de julho). Latifundiários da região não aceitam a presença dos povos indígenas e tem organizado a série de atentados contra os moradores. 

Os ataques tem causado enorme prejuízo aos indígenas: durante os ataques, os pistoleiros destroem casas, atiram contra os moradores e criam um clima geral de terrorismo. A única ajuda da FUNAI, segundo denunciam os indígenas, é uma entrega de cestas básicas que não suprem a necessidade das 20 famílias que moram na Aldeia Bororó. Com a frente fria recém-chegada a Dourados estão ao relento, expostos às intempéries do tempo, a queda de temperatura poderá chegar a 6ºC na próxima segunda-feira segundo alerta laranja do INMET com riscos à saúde de toda a comunidade.

Devido às perdas, a comunidade Guarani e Kaiowá do Tekoha Avete através de vídeos pede doações de lona, roupas de frio e cobertores, para ajudar entre em contato por e-mail com a Associação Brasileira dos Advogados do Povo Gabriel Pimenta (advogadosdopovo.abrapo@gmail.com).

Leia mais em: https://www.folhadedourados.com.br/perto-da-ufgd-retomada-guarani-e-kaiowa-sofre-ataques-armados-recorrentes


quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

RO: Advogado de vítimas de chacina de Pau D'Arco é preso arbitrariamente

Quase quatro anos depois da chacina de Pau D’Arco, no Pará, os 16 policiais civis e militares que são réus pelo homicídio de dez trabalhadores sem-terra estão soltos e exercendo suas atividades enquanto aguardam julgamento. Apenas uma pessoa ligada ao caso está presa: o advogado das vítimas e do assentamento onde ocorreu a chacina, José Vargas Júnior. 

Vargas discursa em evento da Anistia Internacional em apoio às vítimas de Pau D’Arco. Ele também advoga para os indígenas Kayapó (Foto: Lunaé Parracho/Repórter Brasil)

José Vargas Júnior, que acusou a polícia civil e militar pelo assassinato de dez pessoas na chacina de Pau D’Arco, foi preso devido a mensagens irônicas enviadas por áudio no aplicativo whatsapp. ‘A polícia interpretou piadas como uma confissão’, diz sua defesa.

Ele foi detido no 1º dia do ano, acusado de envolvimento em outro caso de homicídio. 

A polícia apreendeu o seu celular e computador. Até o momento, o advogado preso se negou a dar as senhas, mas sofre constante pressão para ceder, como forma de colaboração com as investigações. Com essas senhas, a polícia teria acesso a denúncias sigilosas que sem-terra e indígenas fizeram sobre a própria polícia. Mais de vinte organizações de direitos humanos denunciaram a prisão e manifestaram apoio público a Vargas, entre elas a Front Line Defenders, a Justiça Global, a Terra de Direitos e a Articulação dos Povos Indígenas no Brasil.

Vargas ganhou certa fama local por mover ações que contrariam grandes grupos econômicos da região. Além das vítimas e assentados do caso da chacina, ele defende os indígenas Kayapó contra a invasão de seu território por mineradoras e ganhou ação emblemática movida por trabalhadores sem-terra contra a JBS. 

O CEBRASPO se une as vozes que denunciam a prisão política, e manifesta sua solidariedade irrestrita com o advogado do povo, José Vargas Júnior. Essa prisão é mais uma tentativa de intimidar e criminalizar os que atuam em defesa dos direitos do povo, e o exemplo de sua resistência e abnegação é mais um golpe contra o velho estado e suas velhas e carcomidas instituições. 

LIBERDADE PARA JOSÉ VARGAS JÚNIOR!

Leia mais em: https://reporterbrasil.org.br/2021/01/advogado-que-denunciou-policia-em-chacina-de-pau-darco-e-preso-por-piada-no-whatsapp

https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/reporter-brasil/2021/01/11/advogado-que-denunciou-policia-em-chacina-de-pau-darco-e-preso-por-piada.htm

terça-feira, 1 de dezembro de 2020

ABRAPO: ILEGALIDADES EM INTERROGATÓRIO DE CAMPONÊS DO ACAMPAMENTO TIAGO DOS SANTOS

Compartilhamos grave denúncia registrada pela Associação Brasileira de Advogados do Povo (ABRAPO) de Rondônia, cometidas no interrogatório de Reginaldo Alves da Silva, morador do Acampamento Dois Amigos, pela Delegada de Polícia de Porto Velho.



DENÚNCIA

No dia 23 de Novembro de 2020, o camponês e morador do Assentamento 2 Amigos, localizado no Distrito de União Bandeirantes, da cidade de Porto Velho/RO, Reginaldo Alves da Silva, foi detido por forças policias e mantido preso até o dia 25 do mesmo mês, no Presídio Central da cidade de Ji-Paraná/RO, sob acusações de envolvimento nos assassinatos de dois policiais ocorridos no dia 03 de Outubro de 2020, na região de União Bandeirantes. 

Reginaldo possuía mandado de Prisão Preventiva que não constava no sistema nacional de Mandados de Prisões, sendo que o processo que originou a preventiva encontra-se sobre o “manto de Segredo de Justiça” não sendo possível acessar seu conteúdo. Mesmo não tendo nenhuma prova de que tivesse envolvimento com os assassinatos, foi detido e mantido preso por dois dias.

Segundo o depoimento de Reginaldo, no dia dos fatos, estava trabalhando em seu sítio e desenvolvendo as atividades cotidianas de agricultura. A casa onde mora, no Assentamento 2 Amigos, fica há mais de 50 km de onde ocorreram as mortes, fato que consta em seu depoimento prestado na DERCCV (Delegacia Especializada na Repressão de Crimes contra a Vida) da Cidade de Ji-Paraná (em apenso). 

O depoimento prestado no dia 25/11/2020 foi prestado para a Delegada de Polícia lotada em Porto Velho, Leisaloma Carvalho Resem e uma equipe de agente policiais, que deslocaramse mais de 300 km da capital para o interior apenas para realizar a colhida de depoimento de Reginaldo sobre os fatos, em uma tentativa desesperada de justificar um inquérito e processo que até o presente momento não tem nenhuma comprovação dos fatos e autores. 

Registra-se que quanto advogada, compareci no Presidio onde estava preso Reginaldo e obtive informações sobre sua prisão e deixei meu contato com os agentes que estavam trabalhando na DERCCV, para que eu fosse acionada quando fosse colher o depoimento do mesmo, para fazer o devido acompanhamento judicial. Após ser informada de que se iniciaria a coleta de depoimento me dirigi ao estabelecimento prisional.

Pode constatar claramente que a coleta de depoimentos teve claro cunho tendencioso, onde a Delegada cometeu diversas violações no interrogatório, utilizando de tortura psicológica e ironia, com afirmações de que acusado estava mentindo quando este negava sua relação com os fatos acusatórios. Durante toda a oitiva, intervi no sentido de que garantir que os direitos do camponês fossem respeitados, assim como sua integridade física, já que estava claro a coação e ameaças eram feitas pela Delegada e pelos agentes presentes. 

Após quase quatro horas de interrogatório, em que Reginaldo foi exaustivamente sabatinado e incitado a falar coisas das quais não sabia nada, foi encerrado o procedimento formalmente.

O que prevê o ordenamento jurídico brasileiro é que posteriormente ao interrogatório deve-se realizar exame de corpo e delito do interrogado e este deve voltar a sua cela. Acontece que após a saída da advogada e a realização do exame de corpo e delito Reginaldo foi conduzido novamente a sala de interrogatório onde foi duramente pressionado pela Delegada e pelos agentes, que insistiam para que Reginaldo se declarasse culpado de um crime que não cometeu – isso tudo sem a presença de advogado ou registro por escrito dos atos.

Relata Reginaldo que até mesmo ameaça de morte por parte da Delegada e de um agente (que não sabe identificar o nome, mas o descreveu como de pele marrom e cabelos escuros lisos) sofreu. A Delegada não só agiu na ilegalidade interrogando o acusado sem a abertura de um novo procedimento de oitiva que deveria ser acompanhado de um advogado como também ameaçou, constrangeu, humilhou e causou danos psíquicos ao camponês, chamando-o de “otário’’ e dizendo que ‘’da próxima vez que ele fosse abordado eventualmente por uma viatura policial meteriam bala nele, nos seus filhos e esposa, se estivessem juntos’’. (Depoimento completo em apenso).

Reginaldo ainda relata que levou um tapa no peito do agente descrito acima. E somente depois de muita tortura psicológica e por ele ter falado que estava passando mal devido a sua pressão alta foi que acabou o interrogatório ilegal e ele foi conduzido de volta sua cela. 

Mediante intervenção da DPE/RO o camponês foi solto no dia 25/11/2020. 

O fato concreto é que a Delegada da PC/RO Leisaloma Carvalho Resem no afã de atender os anseios da mídia e dar resposta a Corporação da PM tem praticado várias violações de direitos humanos que precisam ser apurados e devidamente punidos. 

Os camponeses dos Acampamentos Tiago dos Santos e 2 Amigos não podem viver sob a tutela do medo e terror daqueles que deveriam protege-los. O fato concreto é que os assassinatos dos policiais precisam ser investigados, mas, não há custo de ameaças e violações gravíssimas. Portanto, se solicita a devida apuração e providências.

Ji-Paraná/RO, 30 de novembro de 2020.

MARIANA GULLO PAIXÃO

OAB/RO 10063

quarta-feira, 18 de novembro de 2020

RO: DOSSIÊ ABRAPO: VIOLAÇÕES E VIOLÊNCIAS CONTRA O ACAMPAMENTO TIAGO DOS SANTOS

Reproduzimos abaixo, em sua íntegra, importante dossiê produzido pela Associação Brasileira dos Advogados do Povo - Gabriel Pimenta (ABRAPO) onde é denunciado uma série de crimes e violações cometidos pelas forças militares durante a desocupação do Acampamento Tiago dos Santos, em Rondônia.


RONDÔNIA: Violações e violências contra o Acampamento Tiago

O Acampamento Tiago dos Santos está localizado nas fazendas NorBrasil e Arco-Íris, em Nova Mutum, Distrito de Porto Velho/RO, faz parte de um grande latifúndio de mais de 57 mil hectares, cujo suposto proprietário seria a empresa Leme Empreendimentos Ltda, de propriedade de Antônio Martins (Galo Velho). 

Essa área teve uma ação de reintegração de posse encerrada em 2017 (autos: 0012311.86.2014.4.01.4100 e 0003261-31.2017.4.01.4100 – 5ª Vara Federal do TRF1), processo devidamente arquivado e que prova que se trata de área de conflitos agrários desde o ano de 2014, cuja origem dominial não foi esclarecida e frente ao histórico do Galo Velho no Estado de Rondônia pode se tratar de área pública grilada. 

Galo Velho (Antônio Martins), utilizando de empresas, como a Leme Empreendimentos, tem um histórico de grilagem de terras no Estado de Rondônia, constando na CPI da grilagem como grileiro do Lote São Sebastião, localizado em Porto Velho/RO, num total de 83.221 hectares de terras (fls. 361 do Relatório da CPI destinada a investigar a ocupação de Terras Públicas na Região Amazônica – 2001), entre outras grilagens devidamente comprovadas como as terras da região de Cujubim, onde hoje é o Assentamento Sol Nascente. 

Em 23 de julho  de 2020, através da Operação da PF:  “Operação Amicus Regem cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços de investigados em Porto Velho (RO), Brasília (DF), Cuiabá (MT), São Paulo e Itaituba (PA) em busca de provas e bens de interesse das investigações contra empresários, advogados, servidores públicos e empresas envolvidas na formação de uma organização criminosa (orcrim) que conseguiu lucrar mais de R$ 330 milhões por meio grilagem de terras e fraudes no estado de Rondônia ocorridas entre 2011 e 2015. (...) orcrim seria liderada por Antônio Martins o Galo Velho, auxiliado pelo irmão dele, o advogado Sebastião Martins, pelo sócio Dorival Baggio e por seu filho José Carlos Gouveia Alves (também conhecido por José Carlos Gouveia Martins dos Santos). Além deles, havia a participação do então juiz federal Herculano Martins Nacif, do servidor da Justiça Federal Everton Gomes Teixeira e do perito judicial nomeado Paulo César de Oliveira, os quais praticariam atos para favorecer o grupo de Antônio Martins em processos de desapropriação.” (disponível http://www.folharondoniense.com.br/geral/antonio-martins-o-galo-velho-e-um-dos-alvos-daoperacao-da-policia-federal . Acessado em 12/08/2020). O que reforça o caráter de grilagem de terras públicas com a conivência do Estado que esse senhor vem praticando há anos no Estado.  

segunda-feira, 2 de novembro de 2020

ABRAPO: DEBATE SOBRE A CRIMINALIZAÇÃO DA LUTA PELA TERRA

 A ABRAPO (Associação Brasileira de Advogados do Povo) convida a todas/os para participar de importante debate, organizado com o Observatório da Justiça Agrária, sobre A Criminalização da Luta pela Terra, que ocorrerá no dia 05/11 às 18 horas.



Debatedores: 

Prof. Dr. Carlos Frederico Marés de Souza Filho - PUC/PR e

Representante da Comissão Nacional da Liga dos Camponeses Pobres.


Certificado de 3 horas extracurriculares.


Façam suas inscrições para receber o link do evento:


https://forms.gle/x1YhWapJyL427x1b9



https://facebook.com/story.php?story_fbid=3233058063470303&id=208716995904440&sfnsn

domingo, 13 de setembro de 2020

REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM TEMPOS DE PANDEMIA EM RONDÔNIA

Denúncia encaminhada por advogados da Associação Brasileira dos Advogados do Povo - ABRAPO-RO:

No dia 8 de setembro a Polícia Militar de Vilhena-RO cumpriu a ordem judicial de reintegração de posse, dada pela juiza da segunda vara cível da comarca da cidade, fruto da ação possessória que foi movida contra os trabalhadores rurais sem terra da Associação Novo Canaã. A decisão arbitrária colocou a baixo as benfeitorias (casas, plantação etc) dos camponeses pobres que viviam nos lotes 75 e 85 (antiga fazenda Vilhena), além de deixar mais de 50 famílias na rua em plena a maior crise sanitária dos últimos 100 anos. 

Tal decisão  contrariou  as recomendações do Poder Público para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, de isolamento social, bem como também foi arbitrária no sentido de que o processo estava repleto de vícios que ferem princípios constitucionais e processuais basilares do ordenamento jurídico brasileiro, qual seja o direito ao devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Além disso, corre na esfera da justiça federal outro processo que visa cancelar os contratos de alienação de terras públicas do imóvel em questão, ou seja, quer dizer que a dominialidade do imóvel é questionável e não pertence ao fazendeiro, e sim a União, o que deveria consequentemente ser usada para o programa nacional de Reforma Agrária.

A juíza da segunda vara cível da comarca de Vilhena não somente decidiu que uma terra pertencente a União fosse para as mãos do fazendeiro como também, há menos de 12 horas antes de ocorrer a operação de Reintegração de Posse, despachou no processo para que tudo aquilo que os camponeses haviam construído e plantado no local nos últimos 5 anos de ocupação, viessem abaixo, e ainda, o referente despacho foi feito às 19h de um feriado! Sendo esta determinação muito próxima ao horário da operação, a equipe jurídica de advogados e advogadas populares não teve mais como intervir no processo.

sábado, 1 de agosto de 2020

CHILE: PALAVRAS DA ADVOGADA DANIELA SIERRA AO SAIR DA PRISÃO DE TEMUCO

Advogada do povo, defensora dos direitos dos povos Mapuche, Daniela Sierra foi detida com brutalidade policial durante a campanha pela liberdade de todos os presos políticos Mapuche.

Mãe de um recém nascida, a advogada ficou três dias detidas na Prisão de Temuco e agora encontra-se em prisão domiciliar. Na ocasião de sua saída, Daniela Sierra deu uma importante declaração na defesa da heróica luta do povo Mapuche e reiterou seu compromisso com a defesa dos direitos de seu povo.

O CEBRASPO manifesta sua solidariedade com a advogada Daniela Sierra, exigindo sua liberdade e o fim de sua perseguição política! Liberdade a todos os presos políticos Mapuche!

A seguir, uma tradução da notícia divulgada pelo portal Periodico El Pueblo:





Compartilhamos o vídeo da advogada Daniela Sierra na saída da prisão de Temuco e a declaração de Newen Che.




Daniela Sierra, na saída da penitenciária feminina de Temuco, depois de quase três dias detida, como as outras lamngen detidas no despejo violento e excessivo que ocorreu na segunda-feira em Temuco, ela também é parente de um Preso Político Mapuche em greve de de fome.



A prisão domiciliar total foi decretada pelo período da investigação. A severidade com que ele imputa novamente responde ao caráter perseguidor que procura punir aqueles que organizam e defendem as justas lutas do povo. Direitos básicos mais uma vez violados em um sistema judicial que não respeita os protocolos internacionais, na semana crucial de mobilização, onde os grevistas Mapuche estão em um momento crítico, que expõem suas vidas em busca de respeito por acordos humanitários internacionais, como o acordo 169 da OIT.

Como resultado dessa prisão, uma mãe e seu bebê recém-nascido foram separados por quase 3 dias sem a menor consideração. A investigação continuará e não surpreende que uma decisão desfavorável seja obtida novamente, já que esse velho estado pune e condena sem provas, aludindo à busca de "justiça" ao lidar com o conceito, mas, na realidade, a presunção de inocência parece inexistente quando o acusado é pobre, Mapuche ou siga o caminho da luta.

E as pessoas que foram mortas pelas forças repressivas do regime desde o início da revolta? Com as pessoas que perderam sua visão total ou parcial por exercer seu direito legítimo de se manifestar? E quantos detidos ou acusados ​​como pessoas uniformizadas existem como resultado dessas ações? O sistema judicial chileno responde aos interesses do latifúndio e do empresariado. Justiça é para os patrões.

As verdadeiras razões para a prisão e criminalização de Daniela Sierra são por ser parceira de um dos PPM (Presos Políticos Mapuche) da Prisão de Angol em greve de fome, por despor sua vida e seu trabalho às justas lutas dos povos oprimidos, mais uma vez a perseguição política está presente.

Liberdade para os PPM de Angol em greve de fome! »

Também compartilhamos a entrevista realizada pela Associação de Repórteres Independentes em 2018.

sábado, 16 de maio de 2020

MÉXICO: PRONUNCIAMENTO DA CORRENTE DO POVO - SOL VERMELHO #DRSERNASAPRESENTAÇÃOCOMVIDA

Compartilhamos com nossos leitores e apoiadores, importante pronunciamento da Corriente Del Pueblo - Sol Rojo em razão dos 2 anos de desaparecimento forçado do Dr. Ernesto Sernas Garcías, advogado do povo responsável pela absolvição de 23 presos políticos falsamente acusados de terrorismo pelo velho estado mexicano e pelo aniversário de 1 ano do assassinato do Luis Armando Fuentes Aquino, destacada liderança popular, pescador e lutador do povo. 

O pronunciamento homenageia a memória de ambos lutadores, ao mesmo tempo que acusa o estado de prevaricar as investigações dos dois casos e de seguirem com a campanha de criminalização e luta contra as massas que lutam por seus direitos.

O CEBRASPO exige, em conjunto com as organizações populares, democráticas e revolucionárias do México, apresentação com vida de Dr. Sernas e justiça para Luis Aquino! 

Segue abaixo a tradução:


"Nós ainda cantamos, ainda perguntamos,
Ainda sonhamos, ainda esperamos,
Apesar dos golpes
O que atingiu nossas vidas
A sagacidade do ódio
Banindo o esquecimento
Para nossos entes queridos. "

Victor Heredia



Dois anos se passaram desde 10 de maio de 2018, quando nosso colega Ernesto Sernas García foi visto pela última vez em sua casa, localizada em San Agustín de las Juntas, Oaxaca.

Sernas García é Doutor em Direito Constitucional, professor, ensaísta, conferencista e advogado. Ele foi defensor da autonomia da academia e da universidade, assessorou comunidades em defesa de terras e territórios. Sua última grande contribuição centrou-se na defesa de 23 presos políticos, membros de nossa organização, acusados ​​de terrorismo e portadores de explosivos para uso reservado do exército.

Seu desaparecimento ocorre no âmbito da sentença de absolvição proferida pelo Juiz do Terceiro Distrito em meio a um julgamento falso que durou três anos contra os ativistas, mantidos em prisões federais de alta segurança.

Os meios de prova apresentados por Sernas García permitiram a absolvição dos acusados, indicando claramente a responsabilidade do Estado na produção de provas e na criminalização de nossos colegas.

Por esse motivo, seu desaparecimento é claramente um desaparecimento forçado, ordenado das esferas mais altas do antigo estado e realizado por grupos contra-insurgentes que buscam parar a luta do povo com base no terror.

Há apenas um mês, foi também um ano depois do 11 de abril de 2019 em que nosso camarada Luis Armando Fuentes Aquino foi artisticamente assassinado, em San Francisco Ixhuatán.

Fuentes Aquino foi assassinado no meio de uma emboscada paramilitar um dia depois de liderar uma mobilização de mais de dois mil camponeses e pescadores contra os megaprojetos do imperialismo europeu e canadense que procuram impor parques e mineração e mineração em territórios rurais e indígenas às custas a desapropriação e deslocamento de dezenas de comunidades.

O companheiro era um líder notável e amado pelo povo em vários municípios e comunidades do istmo de Tehuantepec e dos estados de Oaxaca, Chiapas e Veracruz.

Membro do Comitê Regional do Istmo de nossa organização e membro do Comitê de Defesa da Terra da Zona Leste do Istmo. Pescador de profissão, tornou-se fundador e presidente de várias cooperativas de pesca da Riviera. Ele ocupou o cargo de Agente Municipal na Comunidade Cerro Grande, de onde era originário, local de onde promoveu a criação e o desenvolvimento de novos sistemas de assistência, justiça e segurança comunitária para impedir a exploração excessiva dos recursos naturais das comunidades; exploração realizada por grandes proprietários de terras e empresas transnacionais que usam gangues criminosas para flagelar os povos da região.

Luis também é lembrado como o pescador que chamou o início de uma greve de pagamentos contra as altas tarifas da energia elétrica que já tem 13 anos em várias comunidades.

Dois anos após o desaparecimento forçado do Dr. Ernesto Sernas García e um ano após o assassinato de Luis Armando Fuentes Aquino, não há ninguém na prisão, as investigações estão repletas de irregularidades e, como é evidente, justiça para as famílias de nossos camaradas é um ato burocrático, insensível e terrivelmente tortuoso.

Por outro lado, o governo do estado de Oaxaca respondeu com mandados de prisão contra pelo menos oito membros de nossa organização, todos ligados ao processo, enquanto um número crescente de pastas de investigação surgiu contra nossa militância.

Mesmo em meio à pandemia, essa situação não parou. Assédio, hostilização, perseguição e vigilância contra nossa organização, nossos líderes e nossos ativistas continuam.

A emergência de saúde chegou como um dedo para o estado antigo, poupando politicamente as grandes concentrações de massas que continuam a exigir justiça e respeito pelos direitos do povo.

Os governos estaduais estão reforçando as medidas antipopulares, a direita e a extrema direita querem militarizar a quarentena, querem avançar o atual golpe reacionário preventivo. Causar o caos, falhar, causar o caos novamente, falhar novamente e assim até fracassar: essa é a lógica dos reacionários e eles não podem ir contra ela. Isso é demonstrado pela história da luta de classes, é demonstrado por esses 75 anos que também foram cumpridos com a vitória da União Soviética sobre o nazi-fascismo alemão, derrotado em suas próprias mandíbulas pelo glorioso Exército Vermelho.

Esta situação não vai durar para sempre.

É verdade que, neste momento, é imperativo cuidar da saúde e da vida das pessoas, e isso só pode ser feito pelas próprias pessoas, ou seja: por baixo. O regime passou quatro décadas desmantelando a seguridade social e privatizando a saúde pública; portanto, não tem capacidade nem interesse em cuidar da população antes do COVID19.

Diante disso, sem renunciar à luta pelo respeito e cumprimento dos Cinco Pontos Centrais, também prestamos atenção às necessidades das massas, formamos Comitês de Saúde e Higiene em Defesa do Povo, que realizam tarefas de informação, prevenção e sanitização, promovendo a solidariedade, a organização e a vida comunitária, principalmente nas populações rurais onde não há serviços médicos, mas também nas áreas urbanas altamente marginalizadas, onde também estão ausentes os serviços.

Queremos enfatizar que, apesar das tentativas do velho estado de dizimar nossas forças, elas ainda estão intactas. Nossa tarefa é preservar e aumentar essas forças para voltar às ruas o mais rápido possível.

O slogan compartilhado por Ernesto e Luis, o slogan levantado muitas vezes por Faustino, Alfredo, Rosalino, Paulino, Fernando, Morales, Javier, Roberto, Angela, Jorge, Crescenciana e os camaradas que morreram ou foram mortos, é o mesmo slogan que mantemos hoje, à espera de novos tempos: inundar as ruas e praças com bandeiras vermelhas!

Ernesto Sernas García, apresentação com vida!
Luis Armando Fuentes Aquino, justiça!

Camaradas caídos na luta, na luta vocês serão vingados!
Chega de terrorismo de Estado e a guerra contra o povo!

Chega de processo criminal contra a nossa militância!
Respeito e cumprimento dos nossos cinco pontos centrais!

A pandemia não cancela nossa luta!
Que a crise econômica e de saúde seja paga pelos ricos!

Com o Sol Vermelho, as pessoas vão ganhar!
Fluxo de pessoas do sol vermelho
Comitê Central
10 de maio de 2020


O pronunciamento pode ser visualizado em sua íntegra no portal da Corriente del Pueblo: http://solrojista.blogspot.com/2020/05/pronunciamiento-de-corriente-del-pueblo.html

quinta-feira, 16 de abril de 2020

NOTA DE APOIO AO DESEMBARGADOR SIRO DARLAN

Segue nota da Associação Brasileira dos Advogados do Povo

NOTA DE APOIO AO
DESEMBARGADOR SIRO DARLAN

A ABRAPO vem manifestar seu apoio irrestrito ao Desembargador Siro Darlan de Oliveira, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, contra as perseguições políticas sistemáticas que o mesmo vem sofrendo há mais de uma década, por conta de sua independência, que lhe confere a coragem e a altivez com que profere as suas decisões.

O Desembargador Siro Darlan é um juiz garantista, que não tergiversa na defesa dos direitos e das garantias fundamentais da pessoa humana. Além disso, mantém firme posição abolicionista, contra as penas privativas de liberdade, posições essas que são de conhecimento público e notório. Aplica apenas a lei que determina que prisão é exceção e não a regra no processo penal. É um defensor da liberdade. 

É acima de tudo um democrata, com profundo sentimento humanista, que o faz um defensor de muitas causas do povo, incluindo os direitos da infância e da juventude.

É um cidadão com consciência de seu papel político, no sentido maior da expressão. É membro da AJD – Associação de Juízes para a Democracia, através da qual tem grande articulação com os temas de interesse da sociedade e estreito relacionamento com os mais diversos movimentos sociais. Também luta contra a política interna vigente no TJRJ, o que, sabidamente, faz criar toda uma plêiade de “poderosos” inimigos, capazes de qualquer coisa para tentar fulminar o perseguido.

A sanha punitivista e antipovo de seus perseguidores não tem limites. São absolutamente infundadas as falsas acusações contra esse grande magistrado, fruto de uma perseguição política já antiga e que, vez ou outra, é requentada com novas calúnias. 

Desta feita, se utilizam de prova frágil e duvidosa, para, mais uma vez, através de busca e apreensão ruidosa,  espetaculosa e sensacionalista, de prisão de seu filho e de seu motorista, com ampla cobertura do monopólio da imprensa, com o fim de tentar mais uma vez, covardemente, jogar lama na reputação de um homem digno.

Se alguém, quem quer que seja, por hipótese, utilizou-se do nome do Desembargador para alcançar vantagens ou favores, por certo o fizeram sem o conhecimento ou a aprovação desse valoroso Magistrado.

Setores do STJ, por sua vez, em articulação com setores do TJRJ, afasta o Desembargador das suas funções por 180 dias, dando a entender, de forma sub-reptícia, que o Desembargador de fato possa estar envolvido na trama acusatória, contribuindo para o pretenso enxovalhamento moral do Dr. Siro Darlan.

Confiamos que a verdade prevalecerá e que o Desembargador, como das vezes anteriores, conseguirá resistir a esses ataques covardes e retornar à função que tão bem exerce na magistratura do Estado do Rio de Janeiro. 

Repudiamos essa manipulação política e midiática contra o Desembargador e emprestamos a ele toda a solidariedade e o nosso mais irrestrito apoio em mais esse difícil momento, que será superado com a honradez que lhe é de costume.

Associação Brasileira dos Advogados do Povo - ABRAPO

segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

MÉXICO: REVOLUCIONÁRIO LANÇA POEMAS EM HOMENAGEM AO DR. SERNAS

O movimento revolucionário Corrente do Povo - Sol Vermelho divulgou, em seu site, poemas escritos pelo poeta revolucionário Martín Martínez Rodríguez em homenagem à Ernesto Sernas García, advogado do povo sequestrado e desaparecido pelo velho Estado mexicano no dia 10 de março de 2018.



Seguem aqui a reprodução dos poemas em homenagem ao Dr. Sernas, em espanhol:

LITIGANTE

Al camarada Ernesto Sernas García, Doctor en Derecho, abogado defensor del pueblo. Ernesto Sernas es víctima de desaparición forzada desde el 10 de mayo de 2018.

¡Ven con nosotros / toma posesión de tus sueños! / regresa de la espera / aprieta nuestras manos (…) Nuestras manos crispadas de esperar tanto / ¡Ven a ocupar tu puesto! ADOLFO CELDRÁN

I.- HERMANO DE CAMINO HONRADO…

Nieblas fascistas enlutan los tiempos

aviones malditos patrullan los cielos

estruendos de guerra hielan sonrisas

se oyen sonidos de marchas sangrentas



 Y tú, ave fecunda, retas a la muerte no aceptas

quedarte pasmado no quieres el hueco

silente con estruendo incitas: ¡Camaradas al combate!



De recovecos terráqueos surge el ámbar fraterno

no hay duda ni temor ante el histórico reto

dos clases se tensan, dos armas se enfrentan:

el furor proletario contra el horrendo império



Tropas fascistas entonan arengas

el oleaje de los pueblos se alerta

tu presencia nos guía camarada litigante

tu voz es mando potente:

¡Proletarios, adelante!



Ejércitos mercenarios ciegan los sueños

horca y esclavitud quieren para los pueblos

pero tú ordenas litigante: ¡Comunistas al combate!



II.- DEL ORIGEN

Hijo del légamo, barro negro

profundo ahuehuete, águila negra

el venado te saluda hijo de Oaxaca

defensor de las masas



Tu viento en el istmo, tu amor en Cañada

siembras en la Costa, sublevas la Mixteca

los ríos te aman desde el Papaloapan



En el Sur de la Sierra, al Norte de los pedernales

vas dejando furor, igual en Valles Centrales



Te forjas en el odio, de la venganza creces

del pueblo eres celaje, tuyo el orgullo de la raza

cocijo te ofrenda el trueno de sus rayos

cozobi te ama como a su maíz tierno

abogado honesto, abogado Hermano



III.- SEMBRÁNDOTE EN EL CAMPO…

Joven jurista, caminabas limpio por el mundo

y viste a tu pueblo infestado de opresión

sentiste lo cabizbajo de sus ojos

lo nauseabundo que envejece el corazón



Te quedaste a nuestro lado con rectitud juarista

abogado como Ricardo Flores Magón

nos diste el axioma y la palabra

con tu verbo entendimos la Revolución



Hermano de torbellinos ¡Hierve el Agua camarada!

Tú en el corazón mixteco, mixe y zapoteco.

Bellos loros te cantan rimando tu nombre al sol:

¡Camarada Ernesto, ven a defender mazatecos

agita pechos nahuas, inflama el orgullo de chontales

                                                               y amuzgos!



Contra el amo el furor de tu roja bandera

poderosa es tu pluma de trazo bolchevique

¡Abogado que sueñas en levantar la patria!

Zéeda gúunda niiá lii Ernesto*.


MARTÍN MARTÍNEZ RODRÍGUEZ

* Vengo a cantar contigo Ernesto.



A postagem no site da Corrente do Povo - Sol Vermelho pode ser visualizada no seguinte endereço: http://solrojista.blogspot.com/2019/12/poema-al-camarada-sernas-garcia.html

quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

ABRAPO: NOTA DE REPÚDIO AO DESPEJO DE CAMPONESES EM MG

Reproduzimos em nosso blog importante nota de repúdio às decisões proferidas pelo juiz da Vara de Conflitos Agrários Walter Zwicker Esbaile Júnior, que tem determinado o despejo e o cumprimento de ações reintegrações de posse em terras ocupadas há anos por camponeses pobres em várias partes do Estado de Minas Gerais.                           


MG – Nota de Repúdio as Práticas nas Ações Possessórias

A Associação Brasileira dos Advogados do Povo Gabriel Pimenta – ABRAPO, filiada a Associação Internacional dos Advogados do Povo (International Association of People’s Lawyers – IAPL), vem a publico repudiar as decisões proferidas pelo juiz da Vara de Conflitos Agrários Walter Zwicker Esbaille Júnior.

No decorrer do último ano, este Juiz tem determinado o cumprimento de reintegrações de posse em imóveis ocupados há mais de 20 (vinte) anos por camponeses pobres em diversas partes do Estado de Minas Gerais.

O que temos verificado é que as medidas de tentativa de solucionar conflitos têm sido deixadas de lado, mesmo que essas medidas sejam requeridas pela parte autora, como no caso em que acompanhamos da Fazenda Calindó, situada no município de Matias Cardoso. Ocupada há 22 anos por mais de 40 famílias, onde estas transformaram o então, latifúndio improdutivo e abandonado em área produtiva com trabalho duro e árduo, tiram dela o seu sustento e de seus familiares. Antes, fome, miséria e abandono nos últimos 22 anos se tornou produção, alimento e sustento! Cumprindo de fato o preceito constitucional da função social da propriedade. Estas e outras dezenas de famílias em situação semelhante, têm sofrido com as ameaças constantes de despejo e reintegrações, sob tutela da Vara Agrária do Estado de Minas Gerais.

O que a ABRAPO tem constatado é que não existe negociação, nem alternativa. Existem ameaças e tão logo, despejos a qualquer custo, pois, entende o Excelentíssimo juiz que “terra não foi feita pra ser dada a ninguém, mas comprada. E se não tem dinheiro pra comprar, tem que sair mesmo, que vá para a rua”, nas palavras do doutor juiz em audiência de conciliação no dia 06/11/19. Tal postura foi adotada pelo juiz na presença do proprietário do imóvel que tinha a intenção de negociar, do representante da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, da Defensoria Pública de Minas Gerais, do Ministério Público, dos representantes do executivo e legislativo da cidade de Matias Cardoso e do INCRA que ressalta-se, por anos prometeu adquirir a Fazenda Calindó para reforma agrária e não o fez, deixando as inúmeras famílias que lá residem à mercê do tempo.

Para a ABRAPO a luta pela Terra é um direito legítimo previsto na Constituição Federal e são os camponeses pobres que de fato dão a destinação social constitucional a propriedade quando ocupam e transformam área improdutiva em área produtiva.

Porém, verificado que a situação fica ainda mais grave, pois, além de não levar em consideração a destinação social da propriedade, já que as reintegrações de posse têm sido deferidas, sistematicamente, após décadas, ignorando que não se tratam de novas ocupações e sim de velhas ocupações que se transformaram em comunidades, gerando riqueza aos municípios, como no caso da Fazenda Calindó e com o respaldo do estado ao levar infraestrutura fornecida pelo Município, pelo Estado e o Governo Federal.

O interesse público, social e coletivo deve prevalecer nessas áreas, prevalecendo outras medidas jurídicas a serem adotadas diversamente da reintegração de posse, como por exemplo, a conversão da medida reintegratória em perdas e danos, nos termos do artigo 627 do CPC.

Há uma falência do programa de Reforma Agrária neste País e por décadas serviu como forma de enganar o povo pobre, pois na essência serviu apenas para manter as relações atrasadas no campo, através do latifúndio que em nosso País prevalece, aumentando ainda mais os conflitos no campo. Porém, tal fato não pode servir como argumento jurídico para o deferimento de liminar de reintegração de posse contra famílias que dão de fato destinação social e econômica aos latifúndios, antes improdutivos.

Repudiamos ainda, a forma com que as manifestações dos advogados de defesa dos camponeses, da Defensoria Pública e Ministério Público têm sido analisadas pelo juízo da Vara Agraria, pois diante de importantes manifestações contrárias as reintegrações de posse, têm tido tratadas pelo referido juízo como “mais do mesmo”.

A ABRAPO entende que o Poder Judiciário deve agir de modo a promover políticas públicas de acesso a terra e cumprir com os preceitos constitucionais quando não há superação das desigualdades sociais e prevalência dos direitos do Povo. “A pressão popular é própria do Estado Democrático de Direito e a ação de movimento popular visando a implantar a reforma agrária não deve ser concebida como crime, pois configura direito coletivo, expressão da cidadania e visa concretizar princípio constante da Constituição da República. E o Poder Judiciário não pode ver contornos criminosos na participação em movimentos que buscam o cumprimento de claros dispositivos constitucionais que o tempo vai relegando ao esquecimento, mas que se constituem no fundamento maior de uma reforma agrária que somente será concretizada pela pressão submetida ao Poder Público quando, como acontece, se aliena no cumprimento de normas impositivas outorgadas pela Constituinte de 88 que estabeleceu as regras de conveniência da República brasileira”. (Hélio Bicudo, Tribunal Internacional de Crimes Contra o Latifúndio – Pará).

Fica evidenciado que para o Juiz a vida de uma coletividade não passa de “mais do mesmo”. Agindo assim, despreza as medidas que visam à preservação de direitos e garantias fundamentais conferidas às pessoas atingidas por uma reintegração de posse. Não considera nem sequer a Resolução 10/2018 do Conselho Nacional de Direitos Humanos que contém normas específicas para o cumprimento dos mandados de reintegração de posse coletivos, medidas estas destinadas aos agentes e instituições do Estado.

Por fim, vale ressaltar o entendimento do STJ no sentido de que o cumprimento da ordem de reintegração de posse em situações análogas provocaria conflito social coletivo e danos muito mais graves que o prejuízo financeiro do particular que perdeu a posse. Na visão do STJ, é ilegítima a atuação do Poder Judiciário em favor de uma pessoa quando os efeitos danosos se abatem sobre dezenas de outras não restando alternativa senão respeitar a ocupação como corolário dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, através da realização da reforma agrária com vistas à erradicação da pobreza, da marginalização e das desigualdades sociais.

Para a ABRAPO, a questão agrária brasileira não será resolvida com reintegrações de posse e sim com distribuição de terras (democratização do acesso à terra previsto na Constituição) e ainda, as demarcações de terras indígenas e quilombolas.

Belo Horizonte/2019.

Associação Brasileira dos Advogados do Povo Gabriel Pimenta – ABRAPO

International Association of People’s Lawyers – IAPL

quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

ALEMANHA E ÁUSTRIA: SOLIDARIEDADE COM PRESOS POLÍTICOS TURCOS DA BANDA GRUP YORUM

Segundo o portal de notícias Dem Volke Dienen, no dia 24 de novembro, um concerto com membros da banda Grup Yorum e artistas simpatizantes havia sido agendado em Colônia (Alemanha), onde a polícia invadiu e tentou impedir a realização acusando o concerto de ser, na verdade, apenas "um evento político", como se isso constituísse crime. Os participantes então realizaram uma manifestação espontânea com cerca de 100 pessoas, onde puderam denunciar todo o processo de criminalização do Grup Yorum através da música, discursos e cartazes.



No dia 1º de dezembro, realizou-se uma manifestação no centro de Bremen, Alemanha, exigindo a liberdade e justiça para a banda de música revolucionária turca, para Mustafa Koçak (prisioneiro político que está há meses em greve de fome) e para advogados do povo turcos presos injustamente. A exigência foi exposta durante a Longa Marcha pela Justiça, organizadas pelos revolucionários, na qual foram realizadas ações em mais de 15 cidades diferentes na Alemanha, contando também com revolucionários turcos.


Em discurso, o Coletivo Vermelho de Bremen afirmou que “os nossos companheiros do Grup Yorum foram atacados com uma forte repressão” por serem “uma ameaça ao velho Estado reacionário turco”. Os ativistas alemães denunciam ainda que os integrantes da banda de música estão em regime de isolamento.



No dia 2 de dezembro, cerca de 85 pessoas se reuniram carregando tochas para se unir à uma manifestação com discursos e palavras de ordem, que foram acompanhadas por música ao vivo por membros do Grup Yorum. Cartazes e fotos descrevendo os presos políticos foram empunhados pelos manifestantes, que exigiam liberdade imediata para os presos. Foi realizada também uma saudação para o recém libertado ativista da Confederação Anatoliana da Áustria, Hatima Azak, que passou meses encarcerado na Alemanha, após ter sua prisão decretada pelo velho estado turco.

As informações podem também ser visualizada, na íntegra, no seguinte endereço: http://www.demvolkedienen.org/index.php/en/europa/3795-actions-in-solidarity-with-grup-yorum-in-vienna-cologne-and-bremen