segunda-feira, 16 de março de 2020

PASTORAL CARCERÁRIA PEDE LIBERTAÇÃO DE PRESOS POR CONTA DO CORONAVÍRUS


Repercutimos importante Nota divulgada pela Pastoral Carcerária Nacional, exigindo tomada de medidas urgentes para evitar catástrofe no sistema carcerário brasileiro por conta da pandemia de coronavírus (vírus causador da doença Covid-19). 

A nota denuncia a situação precária e desumana a que são submetidos os presos, citando a existência sistemática de torturas, a falta do mínimo de estrutura e de direitos básicos, o que, além do problema do confinamento, agrava ainda a mais a propagação de doenças. A Pastoral argumenta que, assim como doenças como tuberculose que tem uma incidência 30 vezes maior nas prisões do que na sociedade em geral, o surto de coronavírus dentro dos presídios pode ter resultados catastróficos.


A nota segue em sua íntegra abaixo: 



"CARTA ABERTA DA PASTORAL CARCERÁRIA NACIONAL SOBRE CORONAVÍRUS NAS PRISÕES

A Pastoral Carcerária Nacional, diante da pandemia do CONVID-19, o coronavírus, vem nesta carta pública, oficializada aos órgãos públicos competentes, como Ministério da Saúde, Justiça e Anvisa, se posicionar sobre a possível contaminação do vírus nas prisões brasileiras.

No dia 12 de março de 2020, o Ministério da Saúde anunciou que, no Brasil, há 78 casos confirmados e 930 casos suspeitos de contração da doença respiratória do coronavírus.

Trata-se de uma enfermidade adquirida pelo contato do vírus com as vias respiratórias do hospedeiro, causando, dentre outros sintomas, febre, dificuldades respiratórias, tosse e, em alguns casos, morte. No dia 8 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde anunciou que foram contabilizadas 3.584 mortes no mundo, e no dia 11 de março, classificou a contaminação pelo vírus como pandemia.

Se o vírus se espalhar pelas prisões brasileiras, as consequências serão desastrosas. 80% dos casos de coronavírus têm sintomas leves, como uma gripe; no entanto, os presos e presas possuem imunidade muito baixa por conta das condições degradantes existentes no cárcere.

Prova disso é a tuberculose ter uma incidência 30 vezes maior nas prisões do que na sociedade em geral. Outros agravos de saúde acometem os presos a todo momento: em janeiro deste ano, por exemplo, cerca de 240 apenados da Penitenciária Agrícola do Monte Cristo (Pamc), situada em Roraima, foram diagnosticados com uma doença de pele causada por bactérias. Somado a isso, segundo os últimos dados do Ministério da Justiça, 62% das mortes de presos e presas são provocadas por doenças, como HIV, sífilis e tuberculose.

Apesar desse cenário, até o presente momento, não há vestígios de ações clínico-epidemiológicas preventivas por parte das autoridades responsáveis pela custódia de presos e presas em todo o Brasil.

As ações que vem ocorrendo nesses últimos dias, como as suspensões das visitas, maior limpeza das celas, com fornecimento de produtos de limpeza aos presos, distribuição de cartilhas informativas para agentes penitenciários e triagens médicas nos presos são, na nossa avaliação, medidas de pouca eficácia, tomadas mais para responder ao pânico social que a disseminação do vírus tem causado do que garantir que os presos de fato não sejam contaminados.

De nada adianta celas mais limpas, se estas ainda continuam superlotadas, se os presos não tem materiais de higiene, tem pouco tempo de banho de sol, há racionamento de água na unidade, alimentação precária, além das torturas físicas e psicológicas – condições constantes nas unidades prisionais de todo o país.

O combate efetivo à contaminação do vírus – e a todas as outras doenças que acometem os presos – é o combate às estruturas torturantes do cárcere. No Irã, por exemplo, já que a superlotação e o agrupamento de pessoas é o principal catalisador da contaminação, mais de 120 mil presos foram libertados, como medida preventiva.

Com base nessa conjuntura e como consequência de um discurso coletivo construído pela Pastoral Carcerária no Encontro de Formação para Agentes Pastorais, realizado nos dias 07 e 08 de março de 2020, em Curitiba, exigimos:

Que sejam tomadas medidas concretas, como o desencarceramento de pessoas presas, para evitar uma epidemia do CONVID-19 nas prisões brasileiras, que se alastraria para o restante da sociedade;

Que as garantias da Lei de Execução Penal (LEP) sejam cumpridas, garantindo aos presos o mínimo de dignidade, dando fim às condições torturantes mencionados nesta carta, que geram tanto sofrimento e enfermidades;

Que sejam adotadas ações clínico-epidemiológicas preventivas nos presídios brasileiros para evitar que seres humanos sejam contaminados pelo coronavírus e por tantas outras doenças.

Pastoral Carcerária Nacional"

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