O Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos repudia com veemência a condenação de um ano e quinze dias do dramaturgo, defensor dos direitos do povo e ativista da cultura popular André lemos. Sentenciado a 1 ano e 15 dias em regime inicialmente semiaberto, André foi denunciado por resistência, desacato e desobediência em 2013 na ocasião da violenta e ilegal ação policial de desocupação da Aldeia Maracanã, prédio do antigo Museu do Índio, local de cobiça daqueles que vislumbravam os altos lucros que obteriam com a farra da Fifa na copa de 2014 (A denúncia completa pode ser lida em reportagem do portal The Intercept_Brasil intitulada "ÚNICO CONDENADO APÓS DESOCUPAÇÃO DA ALDEIA MARACANÃ NO RIO É NEGRO").
Segundo o delegado, o representante do ministério público e, por fim, o juiz, os policiais em maior número e paramentados com sua roupa que ficou conhecida como de “Robocop” foram agredidos e intimidados pelo ativista. Aqueles que minimamente acompanham nos jornais o modus operandi da polícia militar do Rio de Janeiro saberão identificar quem são os verdadeiros agressores. Na sentença ainda consta que na ocasião André era o "líder de uma massa de pessoas", outra falsa acusação. Imagens gravadas no dia e disponíveis na internet, inclusive utilizadas pela defesa, mostram que na verdade André foi imobilizado, jogado ao chão, pisado e agredido por uma dezena de policiais.
Acusado de resistência, desacato e desobediência contra os policiais militares, André teve como testemunhas de acusação os próprios policiais militares, em flagrante afronta aos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal.
Uma vez mais demonstra-se a seletividade com a qual atua o sistema de justiça criminal acrescido do elevado grau de racismo disseminado em todos os tribunais de justiça do Brasil, incidindo sobre aqueles que são considerados “indesejáveis”, encarcerando em massa a população pobre e negra, criminalizando a pobreza e aqueles que lutam, desrespeitando o próprio ordenamento jurídico e as normas processuais que deveriam pautar suas decisões.
Qual crime André cometeu? Defender o direito dos indígenas de permanecerem no prédio do antigo Museu do Índio, ocupado, reformado e transformado por eles num polo difusor do saber e da cultura indígena? Denunciar a farra da Fifa e dos seus sócios locais e toda a roubalheira do dinheiro público? Denunciar as violações de direitos, as remoções violentas, as desocupações urbanas e toda a repressão nas favelas do Rio de Janeiro para garantir os lucros dos empresários com tal megaevento?
Aos que querem incriminar os lutadores das jornadas de 2013 e 2014, entre os quais André Lemos, indagamos: onde estão os algozes da Aldeia Maracanã e os organizadores/financiadores da farra da Copa e das Olimpíadas? Que lugar ocupam na história Eike batista, Marcelo Odebretch, Sergio Cabral e toda sua gangue?
A absurda condenação de André Lemos é mais uma tentativa da reação de fazer o acerto de contas com as lutadoras e os lutadores que colocarem em xeque toda esta ordem. À sua condenação junta-se a perseguição que sofre Rafael Braga (primeiramente condenado a 5 anos e, em uma segunda condenação, a 11 anos e 3 meses de prisão) e a condenação em primeira instância, com penas que variam de 5 anos e 10 meses a 7 anos, dos 23 ativistas presos um dia antes da final da copa, sendo dois deles condenados a 14 anos.
Os fatos mostraram quem eram, e continuam sendo, os verdadeiros criminosos e como atua o sistema de justiça, em particular, o sistema processual penal.
Convocamos todas as entidades progressistas, democráticas, sindicais, artistas intelectuais honestos e demais defensores dos direitos do povo a defenderem a liberdade de André Lemos. Nesse momento é necessário que ergamos cada vez mais alta a bandeira de que lutar não é crime!
Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos – Rio de
Janeiro, 23/11/2020
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