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domingo, 13 de setembro de 2020

REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM TEMPOS DE PANDEMIA EM RONDÔNIA

Denúncia encaminhada por advogados da Associação Brasileira dos Advogados do Povo - ABRAPO-RO:

No dia 8 de setembro a Polícia Militar de Vilhena-RO cumpriu a ordem judicial de reintegração de posse, dada pela juiza da segunda vara cível da comarca da cidade, fruto da ação possessória que foi movida contra os trabalhadores rurais sem terra da Associação Novo Canaã. A decisão arbitrária colocou a baixo as benfeitorias (casas, plantação etc) dos camponeses pobres que viviam nos lotes 75 e 85 (antiga fazenda Vilhena), além de deixar mais de 50 famílias na rua em plena a maior crise sanitária dos últimos 100 anos. 

Tal decisão  contrariou  as recomendações do Poder Público para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, de isolamento social, bem como também foi arbitrária no sentido de que o processo estava repleto de vícios que ferem princípios constitucionais e processuais basilares do ordenamento jurídico brasileiro, qual seja o direito ao devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Além disso, corre na esfera da justiça federal outro processo que visa cancelar os contratos de alienação de terras públicas do imóvel em questão, ou seja, quer dizer que a dominialidade do imóvel é questionável e não pertence ao fazendeiro, e sim a União, o que deveria consequentemente ser usada para o programa nacional de Reforma Agrária.

A juíza da segunda vara cível da comarca de Vilhena não somente decidiu que uma terra pertencente a União fosse para as mãos do fazendeiro como também, há menos de 12 horas antes de ocorrer a operação de Reintegração de Posse, despachou no processo para que tudo aquilo que os camponeses haviam construído e plantado no local nos últimos 5 anos de ocupação, viessem abaixo, e ainda, o referente despacho foi feito às 19h de um feriado! Sendo esta determinação muito próxima ao horário da operação, a equipe jurídica de advogados e advogadas populares não teve mais como intervir no processo.
A equipe jurídica atuante no processo tentou por todos os meios legais demonstrar o quão absurdo e arbitrário seria o despejo dessas famílias, tanto pela questão de claramente ser uma ação desproporcional do Estado contra trabalhadores rurais em vulnerabilidade social, especialmente, nesse momento de crise e pandemia, tanto porque os vícios do processo são claros e se justiça fosse feita, deveria ser anulada a decisão de reintegrar a posse ao fazendeiro. 
Os advogados e advogadas populares entraram com diversos pedidos de suspensão da Reintegração de Posse, tanto nos autos principais (que foram terminantemente negados pela juiza sem nenhuma fundamentação coerente) quanto com Mandados de Segurança, a nível de segunda instância, cujos quais sequer foram apreciados pelos desembargadores do Estado. 
Nesta batalha jurídica, a Defensoria Pública do Estado de Rondônia também pediu no processo que a ordem de despejo fosse suspensa, tanto pelos motivos da crise sanitária quanto pelos vícios processuais do caso. Em contrapartida, o Ministério Público, que deveria zelar pela vida e atuar como fiscal da lei, parece ter esquecido suas reais atribuições, e aceitou a decisão da juiza sem se opor as evidentes ilegalidades cometidas.
Neste momento de grave crise social, política, financeira e sobretudo de saúde na qual estamos vivendo, o "fique em casa" se torna cada vez mais privilégio daqueles que podem pagar, seja a sua própria moradia, seja o judiciário corrupto, que ao invés de garantir justiça social e o mínimo de segurança para as populações vulneráveis, da poder ao agronegócio e garante que o latifúndio seja cada vez mais devastador contra os povos do campo do e da floresta na Amazônia Ocidental.



Tradução para o inglês:

REPOSSESSION IN TIMES OF PANDEMIC IN RONDONIA

Denunciation forwarded by lawyers of the Brazilian Association of People's Lawyers - ABRAPO-RO:

On September 8, the Military Police of Vilhena-RO complied with the judicial order for repossession, given by the judge of the second civil court of the city district, as a result of the possession suit that was filed against the landless rural workers of the New Canaan Association. The arbitrary decision put down the improvements (houses, plantation, etc.) of the poor peasants who lived on plots 75 and 85 (the old Vilhena farm), besides leaving more than 50 families on the streets in the middle of the biggest health crisis of the last 100 years. 

This decision contradicted the recommendations of the Public Power to confront the Covid-19 pandemic, of social isolation, as well as was arbitrary in the sense that the process was full of vices that hurt basic constitutional and procedural principles of the Brazilian legal system, which is the right to due process, contradictory and broad defense.


In addition, another process that aims to cancel the contracts for the sale of public land of the property in question is taking place in the sphere of federal justice, that is, it means that the dominance of the property is questionable and does not belong to the farmer, but to the Union, which should consequently be used for the national Agrarian Reform program.

The judge of the second civil court in the district of Vilhena not only decided that a land belonging to the Union should go into the hands of the farmer, but also, less than 12 hours before the Possession Reintegration operation took place, she dispatched the process so that everything that the peasants had built and planted on the site in the last 5 years of occupation would come to an end, and also, the related dispatch was made at 7 p.m. on a holiday! Being this determination very close to the time of the operation, the legal team of lawyers and people's lawyers had no more way to intervene in the process.

The legal team acting in the process tried by all legal means to demonstrate how absurd and arbitrary the eviction of these families would be, both because it was clearly a disproportionate action of the State against rural workers in social vulnerability, especially at this time of crisis and pandemic, both because the vices of the process are clear and if justice were done, the decision to reinstate possession to the farmer should be annulled.

The lawyers and people's lawyers filed several requests for the suspension of repossession, both in the main case files (which were flatly denied by the judge without any coherent grounds) and with writs of mandamus, at the second instance level, which were not even considered by the state judges.

In this legal battle, the Public Defender's Office of the State of Rondônia also requested in the case that the eviction order be suspended, both because of the health crisis and because of procedural flaws in the case. On the other hand, the Public Prosecutor's Office, which was supposed to watch over life and act as an inspector of the law, seems to have forgotten its real attributions, and accepted the judge's decision without opposing the evident illegalities committed.

In this moment of serious social, political, financial, and above all health crisis in which we are living, the "stay at home" becomes more and more the privilege of those who can pay, be it their own house or the corrupt judiciary, who instead of guaranteeing social justice and a minimum of security for vulnerable populations, from power to agribusiness and guaranteeing that the latifundium is increasingly devastating against the peoples of the countryside and the forest in Western Amazonia.




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